Num país cada vez mais envelhecido, onde os idosos frequentemente dependem de apoios sociais, é crucial compreender o Complemento Solidário para Idosos. Neste artigo, vamos analisar em detalhe este apoio: o que é, quem tem direito, qual o seu valor e como fazer o requerimento.
Portugal — um país envelhecido dependente de complementos sociais
Portugal está a envelhecer rapidamente. De acordo com os dados de 2022, Portugal ocupa já o segundo lugar na União Europeia em termos de envelhecimento populacional, ficando apenas atrás da Itália.
Atualmente, há 184 pessoas com mais de 65 anos para cada 100 jovens. O Instituto Nacional de Estatística (INE) prevê que esta tendência se agrave nos próximos anos, com projeções que apontam para um rácio de 215 pessoas idosas por cada 100 jovens em 2030, 297 em 2050 e 300 em 2080.
Infelizmente, os idosos encontram-se também em situação de maior vulnerabilidade e exposição à pobreza. Mais de 400.000 idosos, o que corresponde a 17% da população idosa, sobrevivem com um rendimento mensal máximo de 551 euros.
Embora estes números sejam alarmantes, houve melhorias ao longo dos anos. Se em 2021, 17% dos idosos estavam em risco de pobreza, em 2007, esse número era de 25%. No entanto, estas melhorias dependem significativamente dos apoios sociais.
Sem transferências de complementos sociais, como o Complemento Social de Idosos ou o Rendimento Social de Inserção, estima-se que 86% dos idosos estariam hoje em situação de pobreza. É interessante notar que, embora o número de beneficiários do Complemento Social de Idosos tenha diminuído, mais pessoas estão a beneficiar do Rendimento Social de Inserção.
O que é o suplemento solidário para idosos?
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é uma prestação financeira concedida de forma mensal aos cidadãos idosos com recursos financeiros limitados que residem em Portugal e têm uma idade igual ou superior a 66 anos e 4 meses, a mesma idade de elegibilidade para a pensão de velhice no regime geral da Segurança Social.
O Complemento Solidário para Idosos pode acumular com pensão de invalidez do regime geral, social de invalidez do regime especial de proteção da invalidez, velhice do regime geral, sobrevivência, social de velhice, e complemento por dependência (com o limite máximo correspondente ao valor do primeiro grau).
Quem tem direito ao complemento solidário para idosos?
A elegibilidade para o Complemento Solidário para Idosos implica o cumprimento de vários critérios, que abrangem a sua idade, país de residência e rendimento, entre outros fatores.
1. Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI. No caso de ser casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos, os recursos do casal devem ser limitados a um total de 10.252,60€ por ano, e os recursos da pessoa que solicita o CSI não devem exceder 5.858,63€ por ano. Se não estiver casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos, os recursos devem ser de até 5.858,63€ por ano.
Explicamos como são calculados os rendimentos e recursos do idoso requerente mais abaixo.
2. Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido;
3. Titulares de Pensão de Velhice ou de Sobrevivência que tenham idade igual ou superior a 66 anos e 4 meses ou Pensão de Invalidez do Regime Geral que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão;
4. Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 192,17€ se for uma pessoa ou de 288,26€ se for um casal.
Adicionalmente, é necessário ainda:
5. Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária;
6. Estar disponível para pedir outros apoios de Segurança Social a que tenha direito.
Como são calculados os recursos do idoso?
Para avaliar os recursos do idoso, a Segurança Social considera os seguintes rendimentos: por conta de outrem, trabalho por conta própria, empresariais ou profissionais, capitais, prediais, incrementos patrimoniais, valor de realização de bens móveis e imóveis, pensões e complementos.
Além disso, também são levados em conta os apoios em dinheiro pagos pela Segurança Social ou por outro sistema equivalente, o valor pago pela Segurança Social para ajudar com o custo do lar, família de acolhimento ou outro apoio social de natureza residencial frequentado pelo idoso ou pela pessoa com quem está casado ou vive em união de facto, uma percentagem do valor do património mobiliário e imobiliário (excluindo a residência do idoso), bem como transferências de dinheiro realizadas por pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas.
Qual o valor do complemento solidário para idosos? Como é calculado?
O valor do CSI é pago mensalmente, 12 vezes por ano. Se for beneficiário deste complemento, todos os meses receberá 1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do complemento, que em 2023 corresponde a 5.858,63€. Isto significa que, no máximo, este ano, 2023, recebe 5.858,63€ por ano, o que equivale a 488,22€ por mês, no máximo.
Por exemplo, suponhamos que a diferença entre os seus recursos e o valor de referência do complemento é de 2.000 euros. Nesse caso, você receberá 166,66 euros por mês.
Complemento solidário para idosos — requerimento simples
Para requerer o complemento solidário para idosos, há um conjunto de requerimentos que precisa preencher:
- CSI 1 – DGSS: Requerimento do Complemento solidário para idoso;
- CSI 1/5 – DGSS: Requerimento do Complemento solidário para idoso – Folha de continuação;
- CSI 1/2 – DGSS: Requerimento do Complemento solidário para idoso – Instruções;
- CSI 1/4 – DGSS: Anexo – Rendimentos anuais do agregado familiar;
- CSI 12 – DGSS: Declaração de disponibilidade para exercício do direito a alimentos – Complemento Solidário para Idosos;
- CSI 13 – DGSS: Autorização de pagamento a terceiro – Complemento Solidário para Idosos.
Além disso, juntamente com esses requerimentos, deverá entregar fotocópia dos seguintes documentos do idoso:
- Cartão de identificação de Segurança Social ou Cartão de Pensionista da Segurança Social ou de outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro;
- Documento de identificação válido;
- Documento de Identificação Fiscal (Cartão de Contribuinte).
Que outros complementos podem os idosos receber?
- Benefícios Adicionais de Saúde – esta ajuda concretiza-se na comparticipação de despesas de saúde, como medicamentos, óculos e lentes, próteses dentárias removíveis e saúde oral.
- Tarifa Social da eletricidade e do gás natural – Trata-se de um desconto automático na tarifa de acesso às redes da eletricidade e do gás natural.
- Tarifa Social da Água – É um desconto ou isenção na tarifa de acesso aos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.
- Serviços de Acesso à internet em Banda Larga – Corresponde a um tarifário específico no acesso à Internet em banda larga (fixa ou móvel), que é calculado tendo em conta o rendimento das famílias portuguesas.
- Passe Social + – Garante um desconto de 50% no preço do passe social.
Neste cenário de envelhecimento populacional, o Grupo Hug é uma referência no apoio a idosos, desempenhando um papel vital na mitigação dos desafios que essa faixa etária enfrenta.